1.1. Este programa visa premiar INDICADORES que divulgarem as bolsas de estudo oferecidas pelo site Quero Bolsa (querobolsa.com.br) e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido com antecedência de 30 dias.
1.2. Cada INDICADOR ganhará pontos por fazer a pré-matrícula e indicar novos estudantes interessados para o site, conforme a seguinte regra de pontuação:
1.2.1 Caso o INDICADO não se matricule na faculdade com a bolsa obtida na Quero Bolsa, o INDICADOR não fará jus à pontuação correspondente.
1.2.2 Caso o INDICADO peça o reembolso da pré-matrícula da Quero Bolsa, a pontuação correspondente a ele será excluída do saldo do INDICADOR.
1.2.3 Caso o INDICADO solicite a troca da bolsa para outro nível ou modalidade de curso, a pontuação obtida pelo INDICADOR será referente ao curso final em que o INDICADO se matricular;
1.2.4 Os pontos de cada INDICADO pré-matriculado terão validade de 01 (hum) ano contado a partir da data de liberação do comprovante de pré-matrícula.
1.3. Os estudantes INDICADOS terão, como benefício extra, um desconto de R$20 na taxa de pré-matrícula.
1.4. Em caso de um mesmo estudante ser indicado por vários participantes, os pontos serão concedidos ao INDICADOR que enviou o link em que o estudante clicou primeiro.
1.5. Os pontos acumulados por cada INDICADOR poderão ser trocados pelo pagamento de 01 (uma) a 06 (seis) mensalidades por semestre.
1.6. A Quero Bolsa se reserva o direito de alterar o valor das pontuações a qualquer momento.
2.1. Poderá participar como INDICADOR, com direito à premiação, todo estudante que esteja matriculado em uma Instituição de Ensino Superior em qualquer nível (técnico, graduação ou pós-graduação) na data de atingimento da pontuação e solicitação do prêmio através da Quero Bolsa. Não serão realizados pagamentos de INDICADORES que não sejam alunos Quero Bolsa.
2.1.1 Caso o INDICADOR não esteja matriculado até a data de reclame do prêmio, sua participação é bem vinda, mas não fará jus a premiação.
2.2. O INDICADOR deverá criar uma conta no site querobolsa.com.br e informar qual faculdade estará cursando e qual o valor da mensalidade de seu curso, a ser paga quando do reclame do prêmio.
2.3. O INDICADOR terá à disposição um painel para gerenciar as indicações e poderá utilizar de e-mail, WhatsApp e mídias sociais para divulgar seu link de indicação.
3.1. Cada INDICADOR poderá acumular pontos ao indicar INDICADOS que se pré-matricularem na Quero Bolsa.
3.2. Os pontos acumulados por cada INDICADOR poderão ser trocados pelo pagamento de 01 (uma) até 06 (seis) mensalidades por semestre, conforme tabela de pontuação a seguir:
3.3. Para reclamar o pagamento da mensalidade, o INDICADOR deverá enviar o boleto da mensalidade para o endereço de e-mail: queromensalidade@querobolsa.com.br.
3.3.1 O boleto deverá ser enviado com no mínimo, 15 dias corridos antes do vencimento. O recebimento do boleto só será considerado em dias úteis.
3.3.2 Caso o boleto enviado esteja vencido, ou com prazo de vencimento menor que 15 dias corridos, o pagamento não será efetuado;
3.3.3 No caso de envio de boleto fora do prazo de vencimento estipulado para pagamento, não acarretará na dedução dos pontos acumulados até então.
3.3.4 A mensalidade será paga diretamente à Instituição de Ensino. Não é possível converter o prêmio em valor monetário.
3.3.5 A premiação é pessoal e intransferível, devendo o boleto da instituição estar em nome do INDICADOR inscrito.
3.3.6. O valor máximo da bolsa será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Caso o valor da mensalidade ultrapasse o valor máximo, o estudante deverá arcar com o valor restante.
3.4. A Quero Bolsa resolverá a forma de pagamento das bolsas para a Instituição de Ensino Superior a seu critério, respeitando as regras da IES.
4.1. Será desqualificado qualquer INDICADOR que tentar fraudar o programa de qualquer forma, incluindo mas não totalizando:
4.1.1 Para clarificar, são incentivadas ações legítimas como:
4.2. Caso pré-matrículas que resultaram em pontos de indicação sejam canceladas, os pontos correspondentes serão desconsiderados.
4.3. O INDICADOR reconhece e aceita expressamente que a Quero Bolsa não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste programa.
4.4. Os participantes concordam com a utilização de suas fotos, nomes, imagens, depoimentos e fotos de seus avatares para divulgação e resultados do programa, sem qualquer ônus adicional para o patrocinador.
4.5. As regras de pontuação estão sujeitas a revisão semestral.
4.6. Em caso de falência, recuperação judicial ou encerramento da prestação de serviços educacionais da Instituição de Ensino do INDICADOR, a manutenção dos pontos acumulados pelas indicações será avaliada caso a caso. Se mantidos, os pontos poderão ser utilizados após a transferência do INDICADOR para uma nova Instituição de Ensino parceira da Quero Bolsa para a continuidade de seus estudos.
4.7. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.