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Regulamento Quero Pontos

1. MECÂNICA DO PROGRAMA

1.1. Este programa visa premiar INDICADORES que divulgarem as bolsas de estudo oferecidas pelo site Quero Bolsa (querobolsa.com.br) e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido com antecedência de 30 dias.

1.2. Cada INDICADOR ganhará pontos por fazer a pré-matrícula e indicar novos estudantes interessados para o site, conforme a seguinte regra de pontuação:

 

  • 1.000 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em curso de GRADUAÇÃO na modalidade PRESENCIAL;
  • 500 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em curso de GRADUAÇÃO na modalidade EAD;
  • 400 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na modalidade PRESENCIAL;
  • 200 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na modalidade EAD;
  • 300 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em OUTRO nível de curso que não GRADUAÇÃO ou PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na modalidade PRESENCIAL;
  • 200 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em OUTRO nível de curso que não GRADUAÇÃO ou PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na modalidade EAD.

 

 

1.2.1 Caso o INDICADO não se matricule na faculdade com a bolsa obtida na Quero Bolsa, o INDICADOR não fará jus à pontuação correspondente.

1.2.2 Caso o INDICADO peça o reembolso da pré-matrícula da Quero Bolsa, a pontuação correspondente a ele será excluída do saldo do INDICADOR.

1.2.3 Caso o INDICADO solicite a troca da bolsa para outro nível ou modalidade de curso, a pontuação obtida pelo INDICADOR será referente ao curso final em que o INDICADO se matricular;

1.2.4 Os pontos de cada INDICADO pré-matriculado terão validade de 01 (hum) ano contado a partir da data de liberação do comprovante de pré-matrícula.

1.3. Os estudantes INDICADOS terão, como benefício extra, um desconto de R$20 na taxa de pré-matrícula.
1.4. Em caso de um mesmo estudante ser indicado por vários participantes, os pontos serão concedidos ao INDICADOR que enviou o link em que o estudante clicou primeiro.

1.5. Os pontos acumulados por cada INDICADOR poderão ser trocados pelo pagamento de 01 (uma) a 06 (seis) mensalidades por semestre.

1.6. A Quero Bolsa se reserva o direito de alterar o valor das pontuações a qualquer momento.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar como INDICADOR, com direito à premiação, todo estudante que esteja matriculado em uma Instituição de Ensino Superior em qualquer nível (técnico, graduação ou pós-graduação) na data de atingimento da pontuação e solicitação do prêmio através da Quero Bolsa. Não serão realizados pagamentos de INDICADORES que não sejam alunos Quero Bolsa.


2.1.1 Caso o INDICADOR não esteja matriculado até a data de reclame do prêmio, sua participação é bem vinda, mas não fará jus a premiação.


2.2. O INDICADOR deverá criar uma conta no site querobolsa.com.br e informar qual faculdade estará cursando e qual o valor da mensalidade de seu curso, a ser paga quando do reclame do prêmio.

2.3. O INDICADOR terá à disposição um painel para gerenciar as indicações e poderá utilizar de e-mail, WhatsApp e mídias sociais para divulgar seu link de indicação.

3. PRÊMIOS

3.1. Cada INDICADOR poderá acumular pontos ao indicar INDICADOS que se pré-matricularem na Quero Bolsa.


3.2. Os pontos acumulados por cada INDICADOR poderão ser trocados pelo pagamento de 01 (uma) até 06 (seis) mensalidades por semestre, conforme tabela de pontuação a seguir:

3.3. Para reclamar o pagamento da mensalidade, o INDICADOR deverá enviar o boleto da mensalidade para o endereço de e-mail: queromensalidade@querobolsa.com.br.


3.3.1 O boleto deverá ser enviado com no mínimo, 15 dias corridos antes do vencimento. O recebimento do boleto só será considerado em dias úteis.


3.3.2 Caso o boleto enviado esteja vencido, ou com prazo de vencimento menor que 15 dias corridos, o pagamento não será efetuado;


3.3.3 No caso de envio de boleto fora do prazo de vencimento estipulado para pagamento, não acarretará na dedução dos pontos acumulados até então.


3.3.4 A mensalidade será paga diretamente à Instituição de Ensino. Não é possível converter o prêmio em valor monetário.


3.3.5 A premiação é pessoal e intransferível, devendo o boleto da instituição estar em nome do INDICADOR inscrito.


3.3.6. O valor máximo da bolsa será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Caso o valor da mensalidade ultrapasse o valor máximo, o estudante deverá arcar com o valor restante.


3.4. A Quero Bolsa resolverá a forma de pagamento das bolsas para a Instituição de Ensino Superior a seu critério, respeitando as regras da IES.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Será desqualificado qualquer INDICADOR que tentar fraudar o programa de qualquer forma, incluindo mas não totalizando:

  • Inscrever usuários falsos ou criados por robôs.
  • Ludibriar pessoas a se inscreverem no site.
  • Utilizar de meios técnicos como vírus, botnets, etc.

4.1.1 Para clarificar, são incentivadas ações legítimas como:

  • Divulgação através de redes sociais e emails.
  • Divulgação de vídeos no Youtube.
  • Divulgação em sites próprios.
  • Apresentação para colegas, amigos ou familiares.4.1.2 Não é permitida a divulgação nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, dentre outras) pertencentes a Quero Bolsa.

 

4.2. Caso pré-matrículas que resultaram em pontos de indicação sejam canceladas, os pontos correspondentes serão desconsiderados.

4.3. O INDICADOR reconhece e aceita expressamente que a Quero Bolsa não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste programa.

4.4. Os participantes concordam com a utilização de suas fotos, nomes, imagens, depoimentos e fotos de seus avatares para divulgação e resultados do programa, sem qualquer ônus adicional para o patrocinador.

4.5. As regras de pontuação estão sujeitas a revisão semestral.

4.6. Em caso de falência, recuperação judicial ou encerramento da prestação de serviços educacionais da Instituição de Ensino do INDICADOR, a manutenção dos pontos acumulados pelas indicações será avaliada caso a caso. Se mantidos, os pontos poderão ser utilizados após a transferência do INDICADOR para uma nova Instituição de Ensino parceira da Quero Bolsa para a continuidade de seus estudos.

4.7. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

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